Elcilene Carvalho
Contabilidade
Assessoria Tributária e Contábil
Transformação de MEI para LTDA
Os desafios diante de um processo de transformação do CNPJ MEI em uma Sociedade Limitada.
​
A proposta de transformar um CNPJ MEI em LTDA requer dedicação e paciência. Encontrei relatos de que o processo é complexo, difícil e até impossível de concluir. Um cliente solicitou o serviço, e por receber relatos supracitado, orientei que seria viável e mais rápido o cancelamento do CNPJ MEI e legalizar uma nova empresa. Porém, o cliente precisava manter o CNPJ antigo para aproveitar o tempo de CNPJ, e com o CNPJ NOVO não teria a mesma oportunidade de negócio no mercado.
​
Antemão, mergulhei de cabeça na aventura. Confesso que não encontrei um manual, uma legislação específica ou um cronograma onde pudesse nortear o processo. Assim, fiz o levantamento da documentação, juntei informações e montei um manual.
Nesse processo, foram alterados: o endereço, a razão social, a atividade, a natureza, e incluir o novo sócio no quadro societário que será o novo representante na Receita.
​
O importante é determinar, analisar a atividade e enquadrá-la no respectivo CNAE antes da consulta prévia. Assim, no processo de legalização identifica-se quais órgãos vão exigir o cadastro do cliente.
​
A alteração dos dados do MEI na JUCERJA é feita após a comunicação do desenquadramento do MEI:
​
-
Solicitar o desenquadramento do MEI;
-
Fazer a consulta prévia de local;
-
Redigir a alteração contratual;
-
Acessar o portal da JUCERJA e imprimir as guias;
-
Preencher o DBE – Documento Básico de Entrada;
-
Preencher do protocolo Web
-
Entrada no processo na JUCERJA.
A solicitação do desenquadramento é feita no portal do site do Simples Nacional, na opção SIMEI. Atenção à opção e ao prazo de desenquadramento. Existe opção que o desenquadramento pode ser retroativo a janeiro do ano corrente, ou a partir de janeiro do ano seguinte.
​
A opção do desenquadramento retroativo ao ano corrente, o cliente precisa recalcular os impostos retroativo. Já o desenquadramento no ano seguinte, o cliente precisa esperar até janeiro do ano seguinte para finalizar o processo e então calcular o imposto no Regime do Simples Nacional.
​
Após o desenquadramento do CNPJ, precisa enviar o comprovante junto com a opção pelo Simples Nacional para o e-mail: redesim@jucerja.rj.gov.br e informar que aquele CNPJ não é MEI. Se o sócio for casado, anexar no e-mail da solicitação, a cópia da certidão de casamento do sócio.
​
A consulta prévia é feita no site Carioca Digital. Nele precisa criar um cadastro para acessá-lo.
​
Com a consulta prévia aprovada, precisa do contrato social de Transformação de MEI para Sociedade Limitada, e obrigatoriamente, o preenchimento do Requerimento Empresário com os dados do sócio atual. Além do processo do arquivamento do novo contrato.
​
No que tange à JUCERJA, encontrei orientação nesse link que por sinal está detalhado o procedimento. Achei prático e didático.
​
No preenchimento do DBE, foram utilizados os seguintes eventos:
​
-
211 Alteração de endereço dentro do mesmo município;
-
220 Alteração do nome empresarial (firma, razão social ou denominação);
-
225 Alteração da natureza jurídica;
-
244 Alteração de atividades econômica (principal e secundárias);
-
202 Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ;
-
247 Alteração de capital social;
-
Quadro de Sócios e Administradores – QSA.
Com a documentação pronta, precisa separá-la para cada processo:
No processo de extinção: protocolo web assinado, o Requerimento Empresário assinado e com firma reconhecida, cópia autenticada da identidade do sócio e comprovante de pagamento do DARF 6621.
​
Processo de constituição: protocolo web assinado, contrato social assinado pelos sócios e com firmar reconhecida, DBE assinado pelo sócio representante e comprovante de pagamento do DARF 6621.
​
Vale lembrar que o preenchimento dos protocolos web poderão acontecer mediante o código de barra das taxas pagas. Uma vez utilizando desse mecanismo, a JUCERJA dispensa a apresentação do comprovante da taxa paga.
​
PUBLICADO POR ELCILENE CARVALHO EM 29/08/2018